# Registro público: STJ — 2130332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60724/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed6e7827877581363199eaf2c3865bfbcc14a197f967c69e286d6eacf01c6ffe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE MENSALIDADES
POSTERIORES À INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ E DO INSTITUTO DA SURRETCIO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, fundada no indevido cancelamento do
plano de saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano
de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao
instituto da surrectio. Precedentes. Ante o entendimento do tema
nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE MENSALIDADES
POSTERIORES À INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ E DO INSTITUTO DA SURRETCIO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer, fundada no indevido cancelamento do
plano de saúde.
2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano
de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao
instituto da surrectio. Precedentes. Ante o entendimento do tema
nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES À INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO
- - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DO INSTITUTO DA SURRETCIO)
   STJ - <<REsp 1887705>>-SP, <<AgInt no REsp 1990352>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
