{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60725,"origem":"stj","sha256_origem":"ae5eeef5a8a02e3f7db94e47171923c5d542989de161430d862533e66f9fc922","registro_original":{"id_fonte":"000876351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490097","numero_registro":"202303663417","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO.\nAPLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nINAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do\nCPC/2015.\n2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, \"b\" e §\n2º, c/c 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra\ndecisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base\nem recurso repetitivo.\n3. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro\ngrosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa\nprevisão legal do recurso adequado.\n4. Ausência de impugnação de fundamento da decisão de\ninadmissibilidade: (Súmula 7/STJ - indeferimento do pedido de\njustiça gratuita).\n5. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\nconhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\nespecial. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no TP 529>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1093907>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 967166>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 973427>>-MG\n(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2441269>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2326551>>-GO\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2152939>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1895548>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df261a71c7b04204608bab3a608a02ef5449a50004d7ad5b2e65e05258ce15a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
