{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60727,"origem":"stj","sha256_origem":"3c05ae58e82fdaa5c3a794e3b29cfbda6663210b3368b4c2faa37965dc0a2826","registro_original":{"id_fonte":"000876353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512845","numero_registro":"202304146120","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE FALÊNCIA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO.\nPRECEDENTES.\n1. Ação de Falência.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, \"o depósito elisivo da falência\n(art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), por óbvio, não é\nfato que autoriza o fim do processo. Elide-se o estado de\ninsolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica\nafastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rito de cobrança,\npois remanescem as questões alusivas à existência e exigibilidade\nda dívida cobrada\" (REsp n. 1.433.652/RJ, Quarta Turma, DJe de\n29/10/2014).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art98"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00098 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(FALÊNCIA - DEPÓSITO ELISIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SÚMULA\n568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1433652>>-RJ, <<REsp 1733685>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1487431>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f59e4112304da709ed1eca937b17cb6351555ddc3b08d4406970582130523226","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
