# Registro público: STJ — 2092191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37b6e89d91d672df4c3c27a8735fa1922c57ce24fde3c1ee061483f5d33a7218

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLATAFORMA
"SERASA LIMPA NOME". INSCRIÇÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA
TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Turma do STJ, recentemente, firmou a orientação de que
o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança
judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, este Colegiado compreende que a prescrição da
dívida não impõe a obrigação de retirada do nome do devedor da
plataforma "Serasa Limpa Nome", já que a mera inclusão não configura
cobrança (REsp n. 2.103.726/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** A derruição do entendimento estadual - acerca da inexistência de
comprovação de cobrança da dívida - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, procedimento obstado na seara
extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7 desta Casa.
- **Item 4 (texto oficial):** A convicção do Tribunal a quo acerca da regularidade da inscrição
de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" está em
consonância ao posicionamento jurisprudencial desta Terceira Turma.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLATAFORMA
"SERASA LIMPA NOME". INSCRIÇÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA
TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Terceira Turma do STJ, recentemente, firmou a orientação de que
o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança
judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.
2. Por outro lado, este Colegiado compreende que a prescrição da
dívida não impõe a obrigação de retirada do nome do devedor da
plataforma "Serasa Limpa Nome", já que a mera inclusão não configura
cobrança (REsp n. 2.103.726/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
3. A derruição do entendimento estadual - acerca da inexistência de
comprovação de cobrança da dívida - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, procedimento obstado na seara
extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7 desta Casa.
4. A convicção do Tribunal a quo acerca da regularidade da inscrição
de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" está em
consonância ao posicionamento jurisprudencial desta Terceira Turma.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2475479>>-SP
(PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - INSCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 2103726>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
