# Registro público: STJ — 2097468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5393b19800cb8e6662d987446987aa3b829e0d700b1964fce32569c9745c163

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUISITOS. PROVA DO ERRO OU COAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. ERRO. ENGANO NÃO INTENCIONAL NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE REGISTRAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA OU SÉRIA DÚVIDA A RESPEITO DA CONCEPÇÃO DA CRIANÇA NA CONSTÂNCIA DE RELAÇÃO ANTERIOR. INDÍCIOS GRAVÍDICOS EXISTENTE NO INÍCIO DA RELAÇÃO. GRAVIDEZ CONFIRMADA SEMANAS APÓS O INÍCIO DO RELACIONAMENTO. ADVERTÊNCIA DE TERCEIRO A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCEPÇÃO NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO MANTIDO ENTRE AS PARTES. ERRO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.604 DO CC. ALEGAD…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUISITOS. PROVA DO ERRO
OU COAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. ERRO. ENGANO NÃO
INTENCIONAL NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE REGISTRAR. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA OU SÉRIA DÚVIDA A RESPEITO DA CONCEPÇÃO DA CRIANÇA NA
CONSTÂNCIA DE RELAÇÃO ANTERIOR. INDÍCIOS GRAVÍDICOS EXISTENTE NO
INÍCIO DA RELAÇÃO. GRAVIDEZ CONFIRMADA SEMANAS APÓS O INÍCIO DO
RELACIONAMENTO. ADVERTÊNCIA DE TERCEIRO A RESPEITO DA
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEPÇÃO NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO MANTIDO ENTRE
AS PARTES. ERRO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.604
DO CC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PRÉ-QUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
CONTROVERTIDA. SÚMULA 284/STF.
1- Ação proposta em 27/01/2020. Recurso especial interposto em
21/02/2023 e atribuído à Relatora em 24/08/2023.
2- O propósito recursal é definir se o genitor biológico foi
induzido em erro ao tempo do registro civil do filho e se está
configurada a existência de relação paterno-filial socioafetiva
suficiente para impedir o rompimento do vínculo registral.
3- Para que se admita a anulação do registro de nascimento, é
imprescindível a presença de dois requisitos cumulativos: (i) prova
robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou
ainda, que tenha sido coagido a tanto; e (ii) a inexistência de
relação socioafetiva entre pai e filho. Precedentes.
4- Para que fique caracterizado o erro, é necessária a prova do
engano não intencional na manifestação da vontade de registrar, não
havendo erro no ato daquele que registra como próprio o filho que
sabe ser de outrem, ou ao menos tem sérias dúvidas sobre se é seu
filho. Precedente.
5- Hipótese em que a parte tinha plena e inequívoca ciência a
respeito de que a mãe do filho por ele registrado havia engravidado
em momento anterior ao início do relacionamento, tendo confessado
que ela possuía indícios gravídicos já no início da convivência do
casal e que, logo após o início da relação, a gravidez veio a ser
confirmada.
6- Parte que, inclusive, foi alertada por terceiro sobre a
impossibilidade de a criança ter sido concebida na constância de sua
relação com a mãe, de modo que ausente a violação ao art. 1.604 do
CC.
7- Não se conhece do recurso especial quando o a regra apontada como
violada (art. 369 do CPC) não foi examinada no acórdão recorrido e,
ademais, é impertinente para o desfecho da controvérsia.
Aplicabilidade das Súmulas 211/STJ e 284/STF, respectivamente.
8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não-provido, com majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ERRO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1383408>>-RS
(ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1664554>>-SP, <<AgInt no REsp 1531311>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1041664>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01604
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1604)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2238564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153771/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1890714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55375/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1873495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94999/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
