{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60739,"origem":"stj","sha256_origem":"611b956a8d4dcfedff83c83ae7c073861d556de2bfbc024aa8155ea160aa785c","registro_original":{"id_fonte":"000876601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103427","numero_registro":"202300647291","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO\nVÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, §1º, II, DO CDC. PRAZO DE 30 DIAS PARA\nSANAR O VÍCIO. DEVIDAMENTE REPARADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NÃO\nREALIZADO DE FORMA IMEDIATA. CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DO\nAUTOMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as\nquestões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas\npelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta\nde fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.\n2. Nos termos do §1º, do art. 18, do CDC, tem o fornecedor o prazo\nde 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no\nmercado. 3. Na hipótese dos autos, o acórdão estadual destaca que os\nvícios foram devidamente reparados e o automóvel continuou sendo\nutilizado pela autora por anos.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após a renovação dos votos\nanteriormente proferidos e o voto desempate do Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, por maioria, negar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que\nlavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins\n(Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00170 INC:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 ART:00018 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - VÍCIO DO PRODUTO - CONSERTO EM 30 DIAS - DIREITOS DO\nCONSUMIDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1707373>>-PR, <<REsp 1982739>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2135513>>-SC, <<REsp 2101225>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2233500>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1327791>>-RJ,\n         <<REsp 2000701>>-PR\n(VOTO DESEMPATE - VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO - VÍCIO - CORREÇÃO\nEFETUADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2197121>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 2083678>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2329940>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2020717>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e8f0521bc71b85e2a429fec7e74fff85e4394fbfa0a992bc9c7605a71e6a2eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
