{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60740,"origem":"stj","sha256_origem":"5e92dbf1f9b8bd56a719f764d1a4ac378635be475fe5adaabd2d628524ba7517","registro_original":{"id_fonte":"000876602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1837538","numero_registro":"201900428671","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. VENDA DE AÇÕES COM\nDIREITO A VOTO. INGRESSO DE NOVO ACIONISTA NO BLOCO DE CONTROLE.\nREALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE OS ACIONISTAS DESSE GRUPO PARA A GESTÃO\nDA COMPANHIA. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO. ANÁLISE SOB O ENFOQUE\nSUBJETIVO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Pautada a tese recursal na alienação do controle da Companhia por\nter sido alterado o Acordo de Acionistas integrantes do Bloco de\nControle, pelo ingresso de terceiro até então estranho ao grupo, e a\nexclusão de antigos acionistas pela venda das suas ações, é omisso\no julgamento que deixa de observar essa premissa, fundamentando a\ndecisão apenas com relação ao número de ações.\n2. O art. 116 da Lei da S.A. define como acionista controlador o\ndetentor, sozinho ou em grupo, permanente, da maioria dos votos na\nassembleia geral, com o poder de eleger os administradores e utiliza\nessa prerrogativa para o desenvolvimento das atividades da\ncompanhia. Assim, para ser considerado acionista controlador é\nnecessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo, quais\nsejam, respectivamente, (1) ser, de forma permanente, majoritário\nna assembleia geral, conferindo-lhe direito de escolha da maioria\ndos administradores, e (2) usar seu poder para dirigir as atividades\nsociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.\n3. Acionista controlador é uma circunstância fática, principalmente\npela incumbência daquele que influencia e exerce o monitoramento da\ncompanhia, independentemente da quantidade de ações que titulariza.\n4. O controle da Sociedade Anônima depende do elemento subjetivo do\nacionista, com o propósito de dirigir a empresa.\n5. Com a aquisição das ações da Votorantim/Camargo Correia e da\nCaixa de Empregados da USIMINAS pelo GRUPO TERNIUM, até então\nestranho à Companhia, ele passou integrar, inclusive, o Bloco de\nControle junto com a NIPPON, com poder de eleger a maioria dos\nadministradores, além a ter efetiva influência na tomada de decisões\nsensíveis para o atingir os objetivos da USIMINAS.\n6. Desta forma, houve, de fato, a alienação do controle da USIMINAS,\ncircunstância que já ensejava a realização da Oferta Pública de\nAquisição (OPA), prevista no art. 254-A da Lei da S.A.\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, preliminarmente, a Turma, por\nunanimidade, indeferiu o pedido de suspensão do julgamento (petição\nn. 504716/2024). No mérito, após a renovação dos votos anteriormente\nproferidos e o voto desempate do Sr. Ministro Antônio Carlos\nFerreira, a Terceira Turma, por maioria, acolheu os embargos de\ndeclaração, com efeitos infringentes, em maior extensão, para dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nMoura Ribeiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy\nAndrighi. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.\nMinistros Humberto Martins (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art116","urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art140","urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art254","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002\n        PAR:ÚNICO INC:00002","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00116 ART:00140 ART:0254A PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d6227ae5a6724d9f8686832801bfa69404471ccad2764012ecec9e93828682f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
