{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60744,"origem":"stj","sha256_origem":"5416c2b1a6dda66d7e8feb787518b648fbb9ff8d5327182cc0b9107aad97aaf0","registro_original":{"id_fonte":"000876757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091141","numero_registro":"202302867304","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nMANUTENÇÃO DO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA\nASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS ATIVOS. MODALIDADE DE CUSTEIO\nPÓS-PAGAMENTO COM COPARTICIPAÇÃO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELA\nESTIPULANTE. OFERTA DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA TESE\nFIRMADA NO TEMA 1034.\n1. Ação declaratória ajuizada em 19/05/2021, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 14/09/2022 e concluso ao\ngabinete em 12/09/2023.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a contribuição devida pelo\naposentado mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo\nfirmado na modalidade de custeio pós-pagamento com coparticipação.\n3. O STJ, ao interpretar o art. 31 da Lei 9.656/1998, fixou a tese\nde que, ao inativo que optar pela manutenção como beneficiário do\nplano de saúde coletivo, cabe o seu custeio integral, cujo valor\npode ser obtido por meio da soma de sua cota-parte com a parcela\nque, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo\nempregador (Tema 1.034).\n4. Do contexto delineado pelas instâncias de origem, à luz dos\nprecedentes do STJ, infere-se que o plano de saúde oferecido aos\nempregados ativos é custeado exclusivamente pela estipulante;\ntodavia, se ela própria oferece tal benefício para seus\nex-empregados, permitindo a manutenção destes no plano de saúde\ncoletivo, há de ser observada a regra do art. 31 da Lei 9.656/1998\npara que lhes seja aplicada a mesma forma de custeio dos empregados\nativos, como prevê o Tema 1.034/STJ.\n5. A regra do art. 31 da Lei 9.656/1998 visa proteger o interesse de\nquem se aposenta ou é demitido sem justa causa, depois de\ncontribuir por mais de 10 anos para o plano de saúde coletivo, sem\ndescurar, todavia, do fato de que, salvo previsão em sentido\ncontrário, não cabe ao ex-empregador estipulante, à operadora do\nplano de saúde, tampouco aos demais beneficiários, subsidiar as\ndespesas assistenciais realizadas pelo ex-empregado aposentado ou\ndemitido e por seu grupo familiar.\n6. Hipótese em que, sendo o plano de saúde dos empregados ativos\ncontratado na modalidade pós-pagamento com coparticipação, a\nmanutenção do aposentado como beneficiário, nas mesmas condições de\ncobertura assistencial, implica a assunção, por este, da\nintegralidade do custeio (cota do empregado + cota do empregador),\nrepresentado pelo pagamento da taxa de administração e, em caso de\nutilização dos serviços, do pagamento de 100% de seu custo,\ncabendo-lhe, se não lhe for conveniente a permanência como\nbeneficiário, exercer o direito à portabilidade de carência.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CUSTEIO EXCLUSIVO - EX-EMPREGADO -\nDIREITO DE PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f21e7eb9b4d21d7c7aeb7d9be986cab0ef67a213b8178925bc5273d4d0917da1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
