{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60749,"origem":"stj","sha256_origem":"da783605a84a603dea767f17e600fe30bea8b2091bb3b912b581cc9db8898e32","registro_original":{"id_fonte":"000876762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140291","numero_registro":"202303797164","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA.\n1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito ajuizada em\n23/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 9/03/2023 e concluso ao gabinete em 09/01/2024.\n2. O propósito recursal é decidir sobre o ônus da prova do aumento\nde sinistralidade em que se fundam os reajustes das mensalidades do\ncontrato de plano de saúde.\n3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF).\n4. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado\npela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de\ncusto, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o\nincremento na proporção entre as despesas assistenciais e as\nreceitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses\nconsecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como\nmês de assinatura do contrato.\n5. A regra do art. 373 do CPC impõe que, se os fatos narrados pelo\nautor, na petição inicial, revelam a existência de indícios de\nabusividade no reajuste por aumento de sinistralidade, incumbe à\nparte ré o ônus da prova da legitimidade do índice aplicado,\nmediante a apresentação do cálculo atuarial que comprova o\nincremento na proporção entre as despesas assistenciais e as\nreceitas diretas do plano.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs.\nMinistros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE","LEG:FED RSN:000565 ANO:2022\n        ART:00027 INC:00002 ART:00044 ART:00047\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000509 ANO:2022\n        ART:00014 ART:00015 ART:00016","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - AUMENTO DE\nSINISTRALIDADE - ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<REsp 2065976>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"411e3a75562c4658ac34a42a84f809ea6ddefa96bdd975f7d12dbe4cbc05f1b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
