# Registro público: STJ — 2140291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da783605a84a603dea767f17e600fe30bea8b2091bb3b912b581cc9db8898e32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito ajuizada em
23/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 9/03/2023 e concluso ao gabinete em 09/01/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre o ônus da prova do aumento
de sinistralidade em que se fundam os reajustes das mensalidades do
contrato de plano de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o
Tribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que
importa na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado
pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de
custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o
incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as
receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses
consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como
mês de assinatura do contrato.
- **Item 5 (texto oficial):** A regra do art. 373 do CPC impõe que, se os fatos narrados pelo
autor, na petição inicial, revelam a existência de indícios de
abusividade no reajuste por aumento de sinistralidade, incumbe à
parte ré o ônus da prova da legitimidade do índice aplicado,
mediante a apresentação do cálculo atuarial que comprova o
incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as
receitas diretas do plano.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito ajuizada em
23/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 9/03/2023 e concluso ao gabinete em 09/01/2024.
2. O propósito recursal é decidir sobre o ônus da prova do aumento
de sinistralidade em que se fundam os reajustes das mensalidades do
contrato de plano de saúde.
3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o
Tribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que
importa na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF).
4. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado
pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de
custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o
incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as
receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses
consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como
mês de assinatura do contrato.
5. A regra do art. 373 do CPC impõe que, se os fatos narrados pelo
autor, na petição inicial, revelam a existência de indícios de
abusividade no reajuste por aumento de sinistralidade, incumbe à
parte ré o ônus da prova da legitimidade do índice aplicado,
mediante a apresentação do cálculo atuarial que comprova o
incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as
receitas diretas do plano.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - AUMENTO DE
SINISTRALIDADE - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<REsp 2065976>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED RSN:000565 ANO:2022
        ART:00027 INC:00002 ART:00044 ART:00047
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000509 ANO:2022
        ART:00014 ART:00015 ART:00016
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2771848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2200910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
