{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60759,"origem":"stj","sha256_origem":"83afeb44b75b0cd0d49708c8211898f6bdb37ed5f78ca92ede316d0e90b15a8f","registro_original":{"id_fonte":"000876808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125034","numero_registro":"202400530358","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nPENHORABILIDADE DE VALOR DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO\nALIMENTAR. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA\nCONSTRIÇÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VERBETE SUMULAR N.\n7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão concluiu não ser possível afirmar que o bloqueio\ndiscutido na origem incidiu exclusivamente sobre a verba salarial e\nde natureza impenhorável. Entendeu o aresto que não ficou\ndemonstrado o caráter salarial e alimentar dos valores penhorados,\nsendo válida a medida questionada. Também foi firmado que a parte\nnão comprovou que o bloqueio na conta bancária incidiu sobre a\nqualificação de reserva de poupança, pois não estariam presentes as\ncaracterísticas para corroborar suas alegações. Aplicação da Súmula\n7/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da\nregra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,\nindependentemente do tipo de dívida a ser paga e do valor recebido\npelo devedor; apenas condicionando a que a medida constritiva não\ncomprometa a subsistência digna da insurgente e de sua família\n(óbice da Súmula 83/STJ).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0cc9186793d58f5b7c664fd50fa1c9650d9efdd41f532ee65fb0621152536c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
