# Registro público: STJ — 2125034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83afeb44b75b0cd0d49708c8211898f6bdb37ed5f78ca92ede316d0e90b15a8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876808
- **Número de registro na fonte:** 202400530358
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORABILIDADE DE VALOR DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO
ALIMENTAR. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA
CONSTRIÇÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VERBETE SUMULAR N.
7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão concluiu não ser possível afirmar que o bloqueio
discutido na origem incidiu exclusivamente sobre a verba salarial e
de natureza impenhorável. Entendeu o aresto que não ficou
demonstrado o caráter salarial e alimentar dos valores penhorados,
sendo válida a medida questionada. Também foi firmado que a parte
não comprovou que o bloqueio na conta bancária incidiu sobre a
qualificação de reserva de poupança, pois não estariam presentes as
características para corroborar suas alegações. Aplicação da Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da
regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,
independentemente do tipo de dívida a ser paga e do valor recebido
pelo devedor; apenas condicionando a que a medida constritiva não
comprometa a subsistência digna da insurgente e de sua família
(óbice da Súmula 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORABILIDADE DE VALOR DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO
ALIMENTAR. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA
CONSTRIÇÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VERBETE SUMULAR N.
7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão concluiu não ser possível afirmar que o bloqueio
discutido na origem incidiu exclusivamente sobre a verba salarial e
de natureza impenhorável. Entendeu o aresto que não ficou
demonstrado o caráter salarial e alimentar dos valores penhorados,
sendo válida a medida questionada. Também foi firmado que a parte
não comprovou que o bloqueio na conta bancária incidiu sobre a
qualificação de reserva de poupança, pois não estariam presentes as
características para corroborar suas alegações. Aplicação da Súmula
7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da
regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,
independentemente do tipo de dívida a ser paga e do valor recebido
pelo devedor; apenas condicionando a que a medida constritiva não
comprometa a subsistência digna da insurgente e de sua família
(óbice da Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 83afeb44b75b0cd0d49708c8211898f6bdb37ed5f78ca92ede316d0e90b15a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 83afeb44b75b0cd0d49708c8211898f6bdb37ed5f78ca92ede316d0e90b15a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

