# Registro público: STJ — 1951126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60766/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e0f057f129bdba43b06dffd4217111b1c896ab9f402ebeaed58d9616d555968

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO.
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O § 2º do art. 85 do CPC veicula a regra geral e obrigatória de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no
patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Código de Processo Civil relegou o § 8º do art. 85 a uma regra
excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que,
havendo ou não condenação, for inestimável ou irrisório o proveito
econômico obtido ou for muito baixo o valor da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** O presente caso é de observância da regra geral do art. 85, § 2º,
do CPC, com fixação da verba honorária a partir do valor atualizado
da causa, já que ausente condenação em relação à médica assistente
particular e não havendo quantificação do proveito econômico obtido.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicabilidade do disposto nos arts. 87 e 338 do CPC, já que
não se está diante de hipótese em que há diversos autores ou réus
vencidos, tampouco se trata de caso em que há exclusão de
parte/litisconsorte por ilegitimidade passiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO.
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
1. O § 2º do art. 85 do CPC veicula a regra geral e obrigatória de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no
patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
2. O Código de Processo Civil relegou o § 8º do art. 85 a uma regra
excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que,
havendo ou não condenação, for inestimável ou irrisório o proveito
econômico obtido ou for muito baixo o valor da causa.
3. O presente caso é de observância da regra geral do art. 85, § 2º,
do CPC, com fixação da verba honorária a partir do valor atualizado
da causa, já que ausente condenação em relação à médica assistente
particular e não havendo quantificação do proveito econômico obtido.
4. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 87 e 338 do CPC, já que
não se está diante de hipótese em que há diversos autores ou réus
vencidos, tampouco se trata de caso em que há exclusão de
parte/litisconsorte por ilegitimidade passiva.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00087 ART:00338
        PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art338)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1935852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16535/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156459/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2065876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71831/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
