{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6077,"origem":"stj","sha256_origem":"9b285cdb3932b7960e7902153e11ef037adabed1d1b562eddec17a6b56b1504d","registro_original":{"id_fonte":"000817391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084839","numero_registro":"202200689382","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.\nTERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO\nUSO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 157, §\n2º-A, INCISO  I, DO CP. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. MOTIVAÇÃO\nCONCRETA E IDÔNEA APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA A APLICAÇÃO\nCUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo o art. 68, parágrafo único do Código Penal, no concurso\nde causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial,\npode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição,\nprevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim,\nse existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição\nprevistas na Parte Especial ou na legislação especial, pode o\nmagistrado limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição,\nprevalecendo, nesse caso, a causa que mais aumente ou mais diminua.\nCuida-se de faculdade judicial.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é\npossível, de forma concretamente fundamentada, aplicar\ncumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte\nespecial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a\ncausa que aumente mais a pena, excluindo as demais (AgRg no HC n.\n644.572/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em\n9/3/2021, DJe 15/3/2021).\n2. É legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de\nroubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma\nsanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o\nmodus operandi do delito.\n3. Dada a gravidade  em  concreto  do  delito,  tendo  em  vista\nnotadamente a participação de cinco envolvidos e do efetivo emprego\nde arma de fogo, que foi colocada na cabeça da vítima de 82 anos,\nque, inclusive, passou mal no local do crime, justificada a\nincidência separada e cumulativa das duas causas de aumento, não\nhavendo qualquer ilegalidade.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 INC:00002\n        PAR:0002A INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL,  - CAUSAS DE AUMENTO DE\nPENA PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL - CUMULAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 652610>>-SC,\n         <<AgRg no HC 644572>>-SP,\n         <<AgRg no HC 679706>>-SC,\n         <<AgRg no HC 676589>>-SC,\n         <<AgRg no HC 705554>>-MS,\n         <<AgRg no HC 729483>>-PI,\n         <<HC 620677>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1942931>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1938343>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c40093d8d4919e02a6d667e583049373029250c7a61e90ebdf5d5c1471c11ea5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
