{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60776,"origem":"stj","sha256_origem":"cde5ca3bb25ab6b943a02fb06fb14c4af29678918e1fb48e005f52fa996337bd","registro_original":{"id_fonte":"000876882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082440","numero_registro":"202200623391","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.\nFIXAÇÃO DE ALIMENTOS AOS AVÓS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da análise\nda capacidade financeira da genitora de arcar com os alimentos dos\nrecorridos.\n2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a\nresponsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e\ncomplementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão\nsomente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou\nde cumprimento insuficiente, pelos genitores, que é o caso dos\nautos.\n3. A reforma do julgado, que entendeu pela incapacidade financeira\nda genitora, de modo a justificar a fixação dos alimentos avoengos,\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado, nos termos da Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no REsp 2076914>>-SP\n(FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - INCAPACIDADE FINANCEIRA DOS\nGENITORES - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1223379>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1058857>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 471817>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db2541ca85fe4bb843b6a1e70445e0461a715a428e199bdf41794a8a2c811553","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
