{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60780,"origem":"stj","sha256_origem":"9492adcda6c28a7b20bf374a3618272d01a581261d16ec7dce88089a89e52cf1","registro_original":{"id_fonte":"000876895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449652","numero_registro":"202303127848","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RETORONO DOAS\nAUTOS PARA NOVO JULGAMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não\nforam devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem,\nconstatando-se as alegadas omissões.\n2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II,\ndo CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de\ndeclaração para que seja realizado novo julgamento.\n3. Retorno dos autos à origem para que o Tribunal se manifeste\nacerca dos pontos tidos como omissos, os quais são relevantes ao\ndeslinde da controvérsia.\nAgravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - RETORONO DOS AUTOS PARA NOVO\nJULGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 2047782>>-SP, <<AgInt no AREsp 2040520>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83951ea246f7edb66cfc465c3d64f9e2452790eddde689753f5a51320c10731a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
