{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60782,"origem":"stj","sha256_origem":"d022fdda246a8ed752e540bee843d86aee59f62b4ce46b07eb35649a1d93fe7a","registro_original":{"id_fonte":"000876897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2394433","numero_registro":"202302131890","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC. PERSUASÃO RACIONAL\nFUNDAMENTADA. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE\nCOMPENSAÇÃO DO EXCESSO PAGO COM PRESTAÇÕES VINCENDAS. PRECEDENTES.\nSÚMULA N. 83/STJ.\n1.  O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do\nCPC.\n2. No sistema da persuasão racional adotado pelo art. 371 do CPC, o\nmagistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com\nbase nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada\nos elementos de seu convencimento.\n3. Para elidir as conclusões do acórdão recorrido, exige\nrevolvimento e alteração das premissas fático-probatórias\nestabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado em recurso\nespecial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n4. O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da\njurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que: \"os efeitos\nda sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso\nde redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação\n(Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos\nvalores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso\npago com prestações vincendas\" (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de\n20/6/2014). Súmula n. 83/STJ. Precedentes. AgInt no REsp n.\n2.081.034/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023;  AgInt no AREsp n.\n2.325.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n14/8/2023, DJe de 18/8/2023.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00371 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974188>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118594>>-SP\n(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF\n(PROVAS - VALORAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1973116>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 2083107>>-RS\n(AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - RETROAÇÃO - DATA DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1181119>>-RJ, <<AgInt no REsp 2081034>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2325850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5b9b99c05c61e0e3224de16143b96f87dd4d641f9b4b872c9ee1a31692643f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
