# Registro público: STJ — 2394433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d022fdda246a8ed752e540bee843d86aee59f62b4ce46b07eb35649a1d93fe7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876897
- **Número de registro na fonte:** 202302131890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC. PERSUASÃO RACIONAL
FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPENSAÇÃO DO EXCESSO PAGO COM PRESTAÇÕES VINCENDAS. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** No sistema da persuasão racional adotado pelo art. 371 do CPC, o
magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com
base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada
os elementos de seu convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Para elidir as conclusões do acórdão recorrido, exige
revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado em recurso
especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que: "os efeitos
da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso
de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação
(Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos
valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso
pago com prestações vincendas" (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de
20/6/2014). Súmula n. 83/STJ. Precedentes. AgInt no REsp n.
2.081.034/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023;  AgInt no AREsp n.
2.325.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 18/8/2023.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC. PERSUASÃO RACIONAL
FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPENSAÇÃO DO EXCESSO PAGO COM PRESTAÇÕES VINCENDAS. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.
1.  O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. No sistema da persuasão racional adotado pelo art. 371 do CPC, o
magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com
base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada
os elementos de seu convencimento.
3. Para elidir as conclusões do acórdão recorrido, exige
revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado em recurso
especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que: "os efeitos
da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso
de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação
(Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos
valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso
pago com prestações vincendas" (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de
20/6/2014). Súmula n. 83/STJ. Precedentes. AgInt no REsp n.
2.081.034/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023;  AgInt no AREsp n.
2.325.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 18/8/2023.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1974188>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2118594>>-SP
(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF
(PROVAS - VALORAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973116>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2083107>>-RS
(AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - RETROAÇÃO - DATA DA CITAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1181119>>-RJ, <<AgInt no REsp 2081034>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2325850>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2165235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131136/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2405633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60485/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** d022fdda246a8ed752e540bee843d86aee59f62b4ce46b07eb35649a1d93fe7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d022fdda246a8ed752e540bee843d86aee59f62b4ce46b07eb35649a1d93fe7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

