{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60784,"origem":"stj","sha256_origem":"63fd1daf68f0242c07ee026780259b9a8701b4913cb80ef0ec73cc16939e792d","registro_original":{"id_fonte":"000876899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023668","numero_registro":"202202727127","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA.\nCOBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR.\nPREVISÃO CONTRATUAL. ENUNCIADO N. 64. JORNADAS DO DIREITO DA SAÚDE\nCNJ.\n1. Nos termos do art. 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/1998, não há\nobrigatoriedade legal de cobertura de \"fornecimento de próteses,\nórteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico\".\n2. Nos casos em que a atenção domiciliar não se der em substituição\nà internação hospitalar, como na hipótese da pretendida assistência\npedagógica domiciliar, deve ser observada a previsão contratual ou a\nnegociação entre as partes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00007","LEG:FED ENU:****** ANO:2019\n*****  ENSA3(CNJ)    ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO DA\nSAÚDE\n        NUM:00064\n(FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE (FONAJUS) - CONSELHO\nNACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE PRÓTESES E MATERIAIS DIRETAMENTE\nLIGADAS AO ATO CIRÚRGICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031696>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2023525>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aa51aa437ab430b23ad86578196923bea7a572b9f508c8cd51314bf8f391499a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
