# Registro público: STJ — 2112288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d114f1ea461ab9c0bfef5edb9a0aded3c4c648d19deef547f0296b322e7a0ce9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO.   OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial
anterior, não há ofensa à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO.   OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial
anterior, não há ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DISTINTO NÃO APRECIADO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR - AÇÃO
AUTÔNOMA - OFENSA À COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2081013>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1941789>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2022548>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
