# Registro público: STJ — 1770622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56e40ce3c200e7ee6e4b0def39fcc3da42b174b316c1b131654e3294ef60b0e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE POR AUMENTO DE
SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. MECANISMO DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícita a cláusula contratual de seguro saúde ou plano de saúde
coletivo empresarial que prevê o reajuste por aumento de
sinistralidade, não havendo que se falar em abusividade o mero
mecanismo de reequilíbrio contratual, cumprindo ressaltar que a
relação entre a operadora de plano de saúde e a estipulante é
estritamente comercial.
- **Item 2 (texto oficial):** A demanda entre o empregador e a operadora do plano de saúde
coletivo empresarial não se rege pelo Código de Defesa do
Consumidor, ressalvado o caso em que o contrato conta com menos de
30 (trinta) beneficiários, situação que revela a condição de
vulnerabilidade do estipulante. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não há ilegalidade alguma na conduta da operadora de
plano de saúde, que reajustou o contrato devido à alta na
sinistralidade (reajuste técnico-financeiro), conforme cláusula
negociada entre as partes, a qual não pode ser reputada abusiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE POR AUMENTO DE
SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. MECANISMO DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
1. É lícita a cláusula contratual de seguro saúde ou plano de saúde
coletivo empresarial que prevê o reajuste por aumento de
sinistralidade, não havendo que se falar em abusividade o mero
mecanismo de reequilíbrio contratual, cumprindo ressaltar que a
relação entre a operadora de plano de saúde e a estipulante é
estritamente comercial.
2. A demanda entre o empregador e a operadora do plano de saúde
coletivo empresarial não se rege pelo Código de Defesa do
Consumidor, ressalvado o caso em que o contrato conta com menos de
30 (trinta) beneficiários, situação que revela a condição de
vulnerabilidade do estipulante. Precedente.
3. Na hipótese, não há ilegalidade alguma na conduta da operadora de
plano de saúde, que reajustou o contrato devido à alta na
sinistralidade (reajuste técnico-financeiro), conforme cláusula
negociada entre as partes, a qual não pode ser reputada abusiva.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUMENTO POR SINISTRALIDADE)
   STJ - <<REsp 1102848>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 269274>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1852390>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1400251>>-SP
(DEMANDA ENTRE EMPREGADOR E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO -
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
   STJ - <<REsp 1830065>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
