{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60790,"origem":"stj","sha256_origem":"0dccdd8bedf0f5e444d425e4f800cb2b4a53ac44d760097efda3b1201199e695","registro_original":{"id_fonte":"000877036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801251","numero_registro":"201900596801","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.\nDEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS\nNºS 211/ STJ, 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.\n1. É manifesta a deficiência da fundamentação recursal quando a\nparte recorrente, ao invocar a violação do art. 1.022 do CPC/2015,\nnão especifica as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido\nexaminadas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF.\n2. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre,\nmesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento.\nIncidência da Súmula nº 211/STJ.\n3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a\nincidência da Súmula nº 283 do STF.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os segundos embargos de\ndeclaração, sob pena de inovação recursal, devem limitar-se a\napontar vícios intrínsecos constatados no acórdão que julgou os\nprimeiros declaratórios. Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e03cf42376ab933dc676e33048731b5dead69b9681f2f8cf31f5cba8361ebcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
