# Registro público: STJ — 1863145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b3963496b945803ec92b27a181167fac9e7e2efb823106a1d6069f5681356a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS
PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES
PESSOAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Possível a oposição das exceções pessoais quando o principal
instrumento entabulado entre as partes consiste em cessão de crédito
vinculada ao contrato firmado entre o consumidor e a fabricante de
móveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS
PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES
PESSOAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Possível a oposição das exceções pessoais quando o principal
instrumento entabulado entre as partes consiste em cessão de crédito
vinculada ao contrato firmado entre o consumidor e a fabricante de
móveis.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS - CESSÃO DE CRÉDITO -
OPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1977268>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1691890>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
