# Registro público: STJ — 2118994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 572c1133bd071029c8ea878e4d7061a88a454a8ed957c227cce330ded083d824

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877039
- **Número de registro na fonte:** 202400157811
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. CARÁTER ESTATUTÁRIO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. RESULTADO DEFICITÁRIO. ÔNUS DE
PATROCINADORES, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. MUTUALIDADE. DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo
seu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os
fundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no
sentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão
recorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados
todos os pontos relevantes da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** É assegurada ao participante que tenha cumprido os requisitos
para obtenção dos benefícios previstos no plano a aplicação das
disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou
elegível a um benefício de aposentadoria. Todavia, disso não decorre
nenhum direito adquirido a regime de custeio, o qual poderá ser
alterado a qualquer momento para manter o equilíbrio atuarial do
plano, sempre que ocorrerem situações que o recomendem ou exijam,
obedecidos os requisitos legais.
- **Item 4 (texto oficial):** O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será
suportado por patrocinadores, participantes e assistidos, devendo o
equacionamento ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento
do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional
ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas
estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 21, § 1º, da
Lei Complementar nº 109/2001).
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, o art. 61, § 2º, do Regulamento do plano
previdenciário dos autores (Plano BD Eletrobrás) - que isentava de
responsabilidade os assistidos "blindados" na cobertura de futuros e
eventuais déficits atuariais - foi declarado ilegal e
inconstitucional, tanto que foi modificado, de modo que tal norma
não pode ser utilizada para amparar a pretensão autoral.
- **Item 6 (texto oficial):** Tanto o STJ quanto o STF possuem jurisprudência firmada no
sentido de que a decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei nº
9.784/1999 não se aplica em casos de flagrante
inconstitucionalidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. CARÁTER ESTATUTÁRIO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. RESULTADO DEFICITÁRIO. ÔNUS DE
PATROCINADORES, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. MUTUALIDADE. DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo
seu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os
fundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no
sentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão
recorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados
todos os pontos relevantes da controvérsia.
3. É assegurada ao participante que tenha cumprido os requisitos
para obtenção dos benefícios previstos no plano a aplicação das
disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou
elegível a um benefício de aposentadoria. Todavia, disso não decorre
nenhum direito adquirido a regime de custeio, o qual poderá ser
alterado a qualquer momento para manter o equilíbrio atuarial do
plano, sempre que ocorrerem situações que o recomendem ou exijam,
obedecidos os requisitos legais.
4. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será
suportado por patrocinadores, participantes e assistidos, devendo o
equacionamento ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento
do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional
ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas
estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 21, § 1º, da
Lei Complementar nº 109/2001).
5. Na hipótese, o art. 61, § 2º, do Regulamento do plano
previdenciário dos autores (Plano BD Eletrobrás) - que isentava de
responsabilidade os assistidos "blindados" na cobertura de futuros e
eventuais déficits atuariais - foi declarado ilegal e
inconstitucional, tanto que foi modificado, de modo que tal norma
não pode ser utilizada para amparar a pretensão autoral.
6.  Tanto o STJ quanto o STF possuem jurisprudência firmada no
sentido de que a decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei nº
9.784/1999 não se aplica em casos de flagrante
inconstitucionalidade.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21_par1, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RESULTADO DEFICITÁRIO - ÔNUS DE
PATROCINADORES, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS)
   STJ - <<REsp 1384432>>-SE, <<REsp 1364013>>-SE
(DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE)
   STJ - <<RMS 60828>>-DF
   STF - [[MS-AgR 30014]], [[MS 26948]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00021 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00202 PAR:00003
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art202_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art21_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1987481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60768/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2203802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125719/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2166783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2118994 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 572c1133bd071029c8ea878e4d7061a88a454a8ed957c227cce330ded083d824
- **SHA-256 do comentário:** ffd6e1fc2e34e77e5159fa6413022535fc0111488f684422043fad1fd206d84c
