# Registro público: STJ — 1998601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60799/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec3eb78589b354e48fe87ea9ed739612b7c510d02c8965f834b22ff6c3c56521

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO
COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. MIGRAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai a Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de
assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou
ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o
cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais
modalidades de plano (arts. 1º e 3º da Res.-CONSU nº 19/1999).
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconstituição do fundamento do acórdão no sentido de que a
recorrente comercializa planos individuais exigiria o revolvimento
probatório inadmitido em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO
COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. MIGRAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai a Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
3. Quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de
assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou
ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o
cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais
modalidades de plano (arts. 1º e 3º da Res.-CONSU nº 19/1999).
Precedente.
4. A desconstituição do fundamento do acórdão no sentido de que a
recorrente comercializa planos individuais exigiria o revolvimento
probatório inadmitido em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO PRIVADO COLETIVO - CANCELAMENTO - MIGRAÇÃO PARA PLANO
INDIVIDUAL OU FAMILIAR)
   STJ - <<REsp 1846502>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED RES:000019 ANO:1999
        ART:00001 ART:00003
(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
