{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60803,"origem":"stj","sha256_origem":"ad0afb915eb20f42ca9c2a028aa04256c65d02808cd1b7c9a30fc49cee4c98ac","registro_original":{"id_fonte":"000877054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2542057","numero_registro":"202304473114","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932,\nIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA.\n1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não\ninfirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada,\natraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC.\n2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o\ntribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais\ndo recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.\n3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a\naplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é\nautomática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição\ndo agravo interno.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:123"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000123"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO -\nPRESSUPOSTOS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2077223>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97c5798d9de5c6dd61c794d0a74ad2ca15a35e4325fad17e7703ca1972176e72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
