# Registro público: STJ — 2542057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad0afb915eb20f42ca9c2a028aa04256c65d02808cd1b7c9a30fc49cee4c98ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877054
- **Número de registro na fonte:** 202304473114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada,
atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o
tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais
do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é
automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA.
1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada,
atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC.
2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o
tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais
do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é
automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO -
PRESSUPOSTOS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2077223>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:123

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000123

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad0afb915eb20f42ca9c2a028aa04256c65d02808cd1b7c9a30fc49cee4c98ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

