# Registro público: STJ — 2511818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0d87ba439ee7a7d2a6ca85e0e12e22824750f9543060a9e3790b349f78530db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA URGENTE. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente
extrapola o mero inadimplemento contratual por atingir direito da
personalidade do usuário, ensejando a condenação da operadora ao
pagamento de indenização por danos morais
- **Item 2 (texto oficial):** Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que houve recusa injustificada pelo plano de saúde de cobertura de
procedimento cirúrgico urgente, seria necessário o revolvimento de
fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial
devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA URGENTE. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente
extrapola o mero inadimplemento contratual por atingir direito da
personalidade do usuário, ensejando a condenação da operadora ao
pagamento de indenização por danos morais
2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que houve recusa injustificada pelo plano de saúde de cobertura de
procedimento cirúrgico urgente, seria necessário o revolvimento de
fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial
devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2429782>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2253965>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
