# Registro público: STJ — 2145294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60811/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 464a9ebf341459f76418a2c638920ce665508bbfda7e37a03a8d318cf30eabf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS.
AUSENCIA DE CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU
RESIDENTE NO EXTERIOR. ENDEREÇO INCERTO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA
AÇÃO ORIGINÁRIA. PROVEITO ECONOMICO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada em 17/03/2020, da
qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
03/11/2023 e concluso ao gabinete em 19/05/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir (a) se a informação de que o réu
reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por
edital e (b) qual o parâmetro para se estabelecer o valor da causa
em ação de "querela nullitatis".
- **Item 3 (texto oficial):** O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para
autorizar a citação por edital.
- **Item 4 (texto oficial):** A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o
deferimento de citação por edital quando o citando reside no
exterior, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses
elencadas no art. 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a
previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo
dispensada a carta rogatória.
- **Item 6 (texto oficial):** Sendo o objetivo da "querela nullitatis" declarar a inexistência
de sentença em razão da ausência de citação, essa decisão será
desconsiderada por inteiro, motivo pelo qual o valor a ser atribuído
à ação declaratória corresponderá ao do "decisum" que se pretende
declarar inexistente.
- **Item 7 (texto oficial):** O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo
econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento
jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** O valor da causa na "querela nullitatis" deve corresponder ao
valor da ação originária ou do proveito econômico obtido, a depender
do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e, desprovido, com majoração de
honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS.
AUSENCIA DE CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU
RESIDENTE NO EXTERIOR. ENDEREÇO INCERTO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA
AÇÃO ORIGINÁRIA. PROVEITO ECONOMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada em 17/03/2020, da
qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
03/11/2023 e concluso ao gabinete em 19/05/2024.
2. O propósito recursal é decidir (a) se a informação de que o réu
reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por
edital e (b) qual o parâmetro para se estabelecer o valor da causa
em ação de "querela nullitatis".
3. O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para
autorizar a citação por edital.
4. A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o
deferimento de citação por edital quando o citando reside no
exterior, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses
elencadas no art. 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória.
5. Se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a
previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo
dispensada a carta rogatória.
6. Sendo o objetivo da "querela nullitatis" declarar a inexistência
de sentença em razão da ausência de citação, essa decisão será
desconsiderada por inteiro, motivo pelo qual o valor a ser atribuído
à ação declaratória corresponderá ao do "decisum" que se pretende
declarar inexistente.
7. O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo
econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento
jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
Precedentes.
8. O valor da causa na "querela nullitatis" deve corresponder ao
valor da ação originária ou do proveito econômico obtido, a depender
do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.
9. Recurso especial conhecido e, desprovido, com majoração de
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, com majoração
de honorário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art27, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - VÍCIO
TRANSRESCISÓRIO)
   STJ - <<REsp 1857852>>-SP, <<REsp 1637515>>-AM
(INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - "QUERELA NULLITATIS" - AÇÃO RESCISÓRIA)
   STJ - <<AR 5233>>-RS, <<REsp 1600535>>-RS, <<AR 3234>>-MG
(AÇÃO RESCISÓRIA - VALOR DA CAUSA)
   STJ - <<AR 6373>>-DF, <<REsp 2068654>>-PA, <<AR 6901>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00027 ART:00256 INC:00002 PAR:00001 ART:00292
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art256)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 9089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99953/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2479837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61701/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 211522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102038/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
