{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60813,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d5a95a9b26ec7b3de1003c4f381bfc06b798124e3bf888bfa3291745c9b413","registro_original":{"id_fonte":"000877079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2420462","numero_registro":"202302384933","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO\nRECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE\nMANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA\nSÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do\nCPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem\nprocuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a\nregularizar a representação processual, não a promove no prazo que\npara tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Interposto o recurso nos autos de ação acessória, há de se\nproceder à regularização da representação processual no Superior\nTribunal de Justiça. Isso porque \"o instituto processual da conexão\nnão é hábil para suprir deficiências processuais, tal como a\ninexistência de procuração nos autos com poderes para a interposição\nde recursos; possui ele a nobre serventia de 'evitar o risco das\ndecisões inconciliáveis'\" (EDcl nos EDcl no RMS n. 32.109/DF,\nRelator o Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em\n19/3/2013, DJe de 26/3/2013).\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o instrumento\nde procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à\ndo protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de\npoderes\" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de\n15/5/2024).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITOS DA CONEXÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no RMS 32109>>-DF,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1503950>>-PB\n(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nSÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2489083>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2426293>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5bc90d7ad20d343cba96d32984f8e735b782de3b30a7ba45d29daa9da4d2ca3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
