# Registro público: STJ — 2420462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1d5a95a9b26ec7b3de1003c4f381bfc06b798124e3bf888bfa3291745c9b413

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE
MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do
CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem
procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a
regularizar a representação processual, não a promove no prazo que
para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Interposto o recurso nos autos de ação acessória, há de se
proceder à regularização da representação processual no Superior
Tribunal de Justiça. Isso porque "o instituto processual da conexão
não é hábil para suprir deficiências processuais, tal como a
inexistência de procuração nos autos com poderes para a interposição
de recursos; possui ele a nobre serventia de 'evitar o risco das
decisões inconciliáveis'" (EDcl nos EDcl no RMS n. 32.109/DF,
Relator o Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
19/3/2013, DJe de 26/3/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento
de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à
do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de
poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE
MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do
CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem
procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a
regularizar a representação processual, não a promove no prazo que
para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Interposto o recurso nos autos de ação acessória, há de se
proceder à regularização da representação processual no Superior
Tribunal de Justiça. Isso porque "o instituto processual da conexão
não é hábil para suprir deficiências processuais, tal como a
inexistência de procuração nos autos com poderes para a interposição
de recursos; possui ele a nobre serventia de 'evitar o risco das
decisões inconciliáveis'" (EDcl nos EDcl no RMS n. 32.109/DF,
Relator o Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
19/3/2013, DJe de 26/3/2013).
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento
de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à
do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de
poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITOS DA CONEXÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no RMS 32109>>-DF,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1503950>>-PB
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2489083>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2426293>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2451754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78027/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2395249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57908/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
