{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60815,"origem":"stj","sha256_origem":"7af0d0eba85d7917ba932b62497c1fae007b14bee68dc5364917cc7325be8e5d","registro_original":{"id_fonte":"000877095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088216","numero_registro":"202302653374","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA.  ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM\nCONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Discute-se nos autos se é possível a penhora em conta-corrente\nbancária de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a\nimpenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange\nnão apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas\ntambém aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou\nfundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso\nde direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"153f6e79acf71ca8da26cb7b680352b2633469ebdcc3a0487a4eb647451d32de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
