# Registro público: STJ — 2139100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 559fd4ebfb359896edf9739c447943367d97811d236e704faad1dce9a11e1dbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE
CESSÃO DE DIREITOS. EFICÁCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.
INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESATENDIDA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO.
VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que
a deflagração de ação judicial prévia pela ré não retirou da autora
o poder de resolver o contrato, ante a caracterização do
inadimplemento, bem como que, na hipótese dos autos, a cláusula
resolutiva operava-se de pleno direito.
- **Item 2 (texto oficial):** Inocorrência de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, conforme
reconhecido no julgamento do recurso especial conexo (REsp
2.137.575/RJ), julgado conjuntamente com o presente recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante do resultado do julgamento do REsp 2.137.575/RJ,
mantendo-se o acórdão do TJRJ que reconheceu a culpa da recorrente
pelo inadimplemento de sua obrigação contratual e a desnecessidade
de nova perícia, subsiste no presente recurso especial apenas a
controvérsia acerca da resolução do contrato de pleno direito, em
razão da cláusula resolutória expressa.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "inexiste óbice
para a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de
compromisso de compra e venda, porquanto, após
notificado/interpelado o compromissário-comprador inadimplente
(devedor) e decorrido o prazo sem a purgação da mora, abre-se ao
compromissário-vendedor a faculdade de exercer o direito potestativo
concedido pela cláusula resolutiva expressa para a resolução da
relação jurídica extrajudicialmente (REsp 1789863/MS, Rel. Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/8/2021, DJe 4/10/2021).
Incidência da Súmula 83/STJ.
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE
CESSÃO DE DIREITOS. EFICÁCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.
INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESATENDIDA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO.
VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que
a deflagração de ação judicial prévia pela ré não retirou da autora
o poder de resolver o contrato, ante a caracterização do
inadimplemento, bem como que, na hipótese dos autos, a cláusula
resolutiva operava-se de pleno direito.
2. Inocorrência de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, conforme
reconhecido no julgamento do recurso especial conexo (REsp
2.137.575/RJ), julgado conjuntamente com o presente recurso
especial.
3. Diante do resultado do julgamento do REsp 2.137.575/RJ,
mantendo-se o acórdão do TJRJ que reconheceu a culpa da recorrente
pelo inadimplemento de sua obrigação contratual e a desnecessidade
de nova perícia, subsiste no presente recurso especial apenas a
controvérsia acerca da resolução do contrato de pleno direito, em
razão da cláusula resolutória expressa.
4. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "inexiste óbice
para a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de
compromisso de compra e venda, porquanto, após
notificado/interpelado o compromissário-comprador inadimplente
(devedor) e decorrido o prazo sem a purgação da mora, abre-se ao
compromissário-vendedor a faculdade de exercer o direito potestativo
concedido pela cláusula resolutiva expressa para a resolução da
relação jurídica extrajudicialmente (REsp 1789863/MS, Rel. Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/8/2021, DJe 4/10/2021).
Incidência da Súmula 83/STJ.
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, após o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi,
conhecendo em parte do recurso especial e, nessa extensão, dando-lhe
parcial provimento, e o voto divergente do Sr. Ministro Humberto
Martins, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, que lavrará o acórdão.
Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro
Humberto Martins (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA RESOLUTIVA
EXPRESSA)
   STJ - <<REsp 1789863>>-MS, <<AgInt no REsp 1966946>>-MS,
         <<REsp 2044407>>-SC, <<AgInt no AREsp 2386370>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2387206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2137575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60817/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.139.100 do STJ: ação declaratória de resolução contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2139100/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2139100%2F)

