{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60822,"origem":"stj","sha256_origem":"c376bb963349f66d4c95b0d2f1bc7b5795a84d82ebbcda7acdfa2e4de4f0e7fc","registro_original":{"id_fonte":"000877217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509127","numero_registro":"202303733585","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.\nCERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO\nPROBATÓRIA. 2. ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NÃO APLICÁVEL AOS\nCONTRATANTES (CESSIONÁRIO E CEDENTES). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento da\ncausa sem a produção da prova solicitada pela parte quando\ndevidamente demonstrado pelas instâncias de origem que o processo se\nencontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a\npresença de dados bastantes à formação do seu convencimento.\n1.2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com\nbase nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se\nconcluir pela necessidade de produção das provas requeridas, tal\ncomo buscam os insurgentes, esbarraria no verbete n. 7 da Súmula do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. O Tribunal de origem consignou que \"não há, da mesma forma, que\nse cogitar de aplicação do parágrafo único do artigo 1.003 do Código\nCivil de 2002, uma vez que tal dispositivo legal tem aplicação\nperante terceiros, e não, entre os envolvidos na cessão de quotas\nrealizada\". Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01003 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CESSÃO DE QUOTAS - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL\nPERANTE TERCEIROS - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA OBJETIVAS)\n   STJ - <<REsp 1901918>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf97f8da9a0ff620079f2c69f933e6c2363335773619d2d8f6c7c5bb4dfe0eb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
