# Registro público: STJ — 2509127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c376bb963349f66d4c95b0d2f1bc7b5795a84d82ebbcda7acdfa2e4de4f0e7fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO
PROBATÓRIA. 2. ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NÃO APLICÁVEL AOS
CONTRATANTES (CESSIONÁRIO E CEDENTES). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento da
causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando
devidamente demonstrado pelas instâncias de origem que o processo se
encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a
presença de dados bastantes à formação do seu convencimento.
1.2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com
base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se
concluir pela necessidade de produção das provas requeridas, tal
como buscam os insurgentes, esbarraria no verbete n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que "não há, da mesma forma, que
se cogitar de aplicação do parágrafo único do artigo 1.003 do Código
Civil de 2002, uma vez que tal dispositivo legal tem aplicação
perante terceiros, e não, entre os envolvidos na cessão de quotas
realizada". Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO
PROBATÓRIA. 2. ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NÃO APLICÁVEL AOS
CONTRATANTES (CESSIONÁRIO E CEDENTES). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento da
causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando
devidamente demonstrado pelas instâncias de origem que o processo se
encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a
presença de dados bastantes à formação do seu convencimento.
1.2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com
base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se
concluir pela necessidade de produção das provas requeridas, tal
como buscam os insurgentes, esbarraria no verbete n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem consignou que "não há, da mesma forma, que
se cogitar de aplicação do parágrafo único do artigo 1.003 do Código
Civil de 2002, uma vez que tal dispositivo legal tem aplicação
perante terceiros, e não, entre os envolvidos na cessão de quotas
realizada". Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DE QUOTAS - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
PERANTE TERCEIROS - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA OBJETIVAS)
   STJ - <<REsp 1901918>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01003 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1003)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2545888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99060/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2444083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153008/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2282817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Cessão de quotas: como transferir sua participação na empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cessao-de-quotas-como-fazer/) — Citação da mesma norma
