# Registro público: STJ — 2504944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f8968c94296764276ef6d01ce3d76f946809d8c2209d7721ea387ad208249f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877218
- **Número de registro na fonte:** 202303597970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. PODERES
CONFERIDOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO
RESPECTIVO AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, c/c 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, colaciona aos
autos substabelecimento sem assinatura física ou digital.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que se reconheça a possibilidade de ratificar o
substabelecimento apócrifo, esse proceder não supre a deficiência de
representação. Afinal, à época da interposição do recurso, o
advogado subscritor da peça não detinha poderes para atuar em nome
da parte representada, porque o substabelecimento é posterior ao
momento da interposição do apelo extremo. Assim, aplica-se a
orientação no sentido de que o "instrumento de procuração e/ou
substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do
recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt
no AREsp n. 2.459.097/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a
exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária
nos casos de extinção da demanda por abandono (art. 267, § 1º, do
CPC/1973, equivalente ao art. 485, § 1º, do CPC/2015), o que não se
verifica na hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz
respeito a falhas na procuração constante dos autos ou defeito na
cadeia de substabelecimentos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. PODERES
CONFERIDOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO
RESPECTIVO AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, c/c 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, colaciona aos
autos substabelecimento sem assinatura física ou digital.
2. Ainda que se reconheça a possibilidade de ratificar o
substabelecimento apócrifo, esse proceder não supre a deficiência de
representação. Afinal, à época da interposição do recurso, o
advogado subscritor da peça não detinha poderes para atuar em nome
da parte representada, porque o substabelecimento é posterior ao
momento da interposição do apelo extremo. Assim, aplica-se a
orientação no sentido de que o "instrumento de procuração e/ou
substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do
recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt
no AREsp n. 2.459.097/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024).
3. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a
exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária
nos casos de extinção da demanda por abandono (art. 267, § 1º, do
CPC/1973, equivalente ao art. 485, § 1º, do CPC/2015), o que não se
verifica na hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz
respeito a falhas na procuração constante dos autos ou defeito na
cadeia de substabelecimentos. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2107837>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 479836>>-RS
(PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO - VÍCIO DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2489083>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - REGULARIZAÇÃO - INTIMAÇÃO
PESSOAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2423757>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1933110>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00485 PAR:00001
        ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2406399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2024954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46950/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f8968c94296764276ef6d01ce3d76f946809d8c2209d7721ea387ad208249f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.977.579 do STJ: extinção do processo por abandono](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1977579%2F)

### [REsp 2.211.239 do STJ: intimação pessoal da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211239/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211239%2F)

### [REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242214%2F)

