# Registro público: STJ — 2546324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cfd097c1cc4e97c316a13e3fa5e839a15d0c064571e80120046d860fc18305f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877223
- **Número de registro na fonte:** 202400086945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA,
TENDO COMO BASE O NOVO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE FEITO RETROATIVO.
SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA EM RELAÇÃO DO
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segunda instância firmou a ausência de coisa julgada ou
preclusão e concluiu pela demonstração da hipossuficiência da
empresa tendo em vista a correção no valor atribuído à causa,
ocasionando a majoração. Essas ponderações foram extraídas da
apreciação fático-probatória da causa, ensejando o óbice da Súmula
7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional. Não se observa intuito por mera qualificação
jurídica desse quadro, mas sim pretensão por sua reanálise, o que é
mesmo vedado a esta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta instância recursal - no sentido da ausência
de preclusão e, consequentemente, de coisa julgada - está em
sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(enunciado sumular n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O aresto determinou que o benefício somente alcançaria a
diferença da taxa judiciária, tendo como base o novo valor da causa
e as custas devidas a partir de seu deferimento, obstando a
pretensão por reivindicar o ressarcimento de custas já pagas. Dessa
forma, não foi estabelecido efeito retroativo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA,
TENDO COMO BASE O NOVO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE FEITO RETROATIVO.
SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA EM RELAÇÃO DO
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A segunda instância firmou a ausência de coisa julgada ou
preclusão e concluiu pela demonstração da hipossuficiência da
empresa tendo em vista a correção no valor atribuído à causa,
ocasionando a majoração. Essas ponderações foram extraídas da
apreciação fático-probatória da causa, ensejando o óbice da Súmula
7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional. Não se observa intuito por mera qualificação
jurídica desse quadro, mas sim pretensão por sua reanálise, o que é
mesmo vedado a esta Corte Superior.
2. O entendimento desta instância recursal - no sentido da ausência
de preclusão e, consequentemente, de coisa julgada - está em
sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(enunciado sumular n. 83/STJ).
3. O aresto determinou que o benefício somente alcançaria a
diferença da taxa judiciária, tendo como base o novo valor da causa
e as custas devidas a partir de seu deferimento, obstando a
pretensão por reivindicar o ressarcimento de custas já pagas. Dessa
forma, não foi estabelecido efeito retroativo.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1785252>>-SP
(PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EFEITOS EX NUNC)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2114119>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1217785>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 6cfd097c1cc4e97c316a13e3fa5e839a15d0c064571e80120046d860fc18305f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6cfd097c1cc4e97c316a13e3fa5e839a15d0c064571e80120046d860fc18305f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

