# Registro público: STJ — 1955100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf06375fff498e41a62458c79c519b677485d23aaee9b33616465fa4bb74df02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA REDUZIR A
VERBA HONORÁRIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a
julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo
fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2.1. A inobservância do disposto no art. 431-A do CPC/73, o qual não
determina a intimação do assistente técnico para acompanhar a
perícia, não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte demonstrar
a existência de prejuízo, para que possa ser declarada a nulidade.
(AgInt no REsp 1556683/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Como o fundamento relativo à inovação recursal é suficiente por
si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de
forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese,
o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação
analógica.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a análise de tese alegada apenas em sede de agravo
interno, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA REDUZIR A
VERBA HONORÁRIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a
julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo
fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em
negativa de prestação jurisdicional.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2.1. A inobservância do disposto no art. 431-A do CPC/73, o qual não
determina a intimação do assistente técnico para acompanhar a
perícia, não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte demonstrar
a existência de prejuízo, para que possa ser declarada a nulidade.
(AgInt no REsp 1556683/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017).
3. Como o fundamento relativo à inovação recursal é suficiente por
si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de
forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese,
o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação
analógica.
4. É inviável a análise de tese alegada apenas em sede de agravo
interno, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do
Ministro João Otávio de Noronha, acompanhando o relator, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno de de JUCELINO LIMA
SOARES, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha (voto-vista), Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art431

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍCIA - INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE-TÉCNICO - NULIDADE ABSOLUTA -
DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1556683>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0431A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art431](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art431)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107836/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art431
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2196971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43382/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art431
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
