# Registro público: STJ — 1931553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22070f8cbf2847b88bc3b95b7f6fff4fe17dd6e46b419fee5c72cd3139e8210f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de
prova, inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria
delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a
conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito
do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Dessa forma, rever os
fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela
absolvição, por ausência de prova, como requer a defesa, importa
revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Salienta-se que, embora o art. 155 do CPP admita que o magistrado
forme a sua convicção com base em provas cautelares, não repetíveis
e antecipadas, que tenham sido formadas no curso do inquérito
policial, isso não significa, concluir que tais elementos
probatórios não poderão ser submetidos a contraditório durante a
instrução processual, oportunidade em que a legalidade de sua
obtenção, seja pelos meios, seja pelos fins que a motivou, deverá
ser apreciada pelo magistrado. Nessa hipótese, tem-se o
contraditório diferido, postergado ou adiado - o contraditório sobre
a prova -, de modo que, em nenhum caso, deixa de haver controle
judicial (AgRg no HC 537.179/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, julgado em 1/9/2020, DJe 9/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, as provas colhidas durante o inquérito -
documentos produzidos pelos servidores públicos, oriundos da
autuação em flagrante e demais documentos, tais como as
interceptações telefônicas, coletados durante as investigações -
passaram pelo controle judicial, além do juiz ter formulado sua
convicção, também, a partir das provas colhidas durante o
contraditório judicial, não podendo se falar em ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de
prova, inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria
delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a
conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito
do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Dessa forma, rever os
fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela
absolvição, por ausência de prova, como requer a defesa, importa
revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Salienta-se que, embora o art. 155 do CPP admita que o magistrado
forme a sua convicção com base em provas cautelares, não repetíveis
e antecipadas, que tenham sido formadas no curso do inquérito
policial, isso não significa, concluir que tais elementos
probatórios não poderão ser submetidos a contraditório durante a
instrução processual, oportunidade em que a legalidade de sua
obtenção, seja pelos meios, seja pelos fins que a motivou, deverá
ser apreciada pelo magistrado. Nessa hipótese, tem-se o
contraditório diferido, postergado ou adiado - o contraditório sobre
a prova -, de modo que, em nenhum caso, deixa de haver controle
judicial (AgRg no HC 537.179/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, julgado em 1/9/2020, DJe 9/9/2020).
3. No presente caso, as provas colhidas durante o inquérito -
documentos produzidos pelos servidores públicos, oriundos da
autuação em flagrante e demais documentos, tais como as
interceptações telefônicas, coletados durante as investigações -
passaram pelo controle judicial, além do juiz ter formulado sua
convicção, também, a partir das provas colhidas durante o
contraditório judicial, não podendo se falar em ilegalidade.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO - CONVICÇÃO COM BASE EM PROVAS CAUTELARES, NÃO
REPETÍVEIS E ANTECIPADAS - CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL -
CONTRADITÓRIO DIFERIDO, POSTERGADO OU ADIADO - CONTROLE JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 537179>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
