{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6085,"origem":"stj","sha256_origem":"ff15b6d470b094c0bbc3fbc872a28070081beaf62aae5b9d4d5559c33b37ab85","registro_original":{"id_fonte":"000817399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089278","numero_registro":"202200740730","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nARESP. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NECESSIDADE\nDE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do\nprazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c.\no art. 1.003, §5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o\nart. 798 do Código de Processo Penal\" (AgRg no AREsp 1793754/DF,\nRel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 11/3/2021).\n2. Verifica-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi\npublicada em 15/12/2021. O agravo em recurso especial somente foi\ninterposto em 25/1/2022, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo\nmanifesta a sua intempestividade.\n3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela\nnecessidade da comprovação de suspensão de prazo ou de feriado local\npor meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.\n4. \"O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de\ntentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores\nrecursos, é descabido (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro\nRIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe\n22/11/2018)\" (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476/PR, Rel.\nMinistro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1793754>>-DF\n(PRAZO -  SUSPENSÃO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO\nIDÔNEO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1823616>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1915493>>-CE,\n         <<REsp 1813684>>-SP\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - TENTATIVA DE BURLA À INADMISSÃO DO\nRECURSO ESPECIAL OU DE SEUS POSTERIORES RECURSOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c94feb9cbf149bbb25ea0001507344645a2403ff6acd0111de8f89a10b4d3dd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
