# Registro público: STJ — 2089278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff15b6d470b094c0bbc3fbc872a28070081beaf62aae5b9d4d5559c33b37ab85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
ARESP. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c.
o art. 1.003, §5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o
art. 798 do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp 1793754/DF,
Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 11/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi
publicada em 15/12/2021. O agravo em recurso especial somente foi
interposto em 25/1/2022, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo
manifesta a sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela
necessidade da comprovação de suspensão de prazo ou de feriado local
por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** "O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de
tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores
recursos, é descabido (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe
22/11/2018)" (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
ARESP. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c.
o art. 1.003, §5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o
art. 798 do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp 1793754/DF,
Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 11/3/2021).
2. Verifica-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi
publicada em 15/12/2021. O agravo em recurso especial somente foi
interposto em 25/1/2022, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo
manifesta a sua intempestividade.
3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela
necessidade da comprovação de suspensão de prazo ou de feriado local
por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.
4. "O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de
tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores
recursos, é descabido (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe
22/11/2018)" (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2019).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1793754>>-DF
(PRAZO -  SUSPENSÃO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO
IDÔNEO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1823616>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1915493>>-CE,
         <<REsp 1813684>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - TENTATIVA DE BURLA À INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL OU DE SEUS POSTERIORES RECURSOS)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
