{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60850,"origem":"stj","sha256_origem":"a06732c8fbbaea51a938504976acbb9eca98348165aa36bf38133d2fd88725ab","registro_original":{"id_fonte":"000874399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1872688","numero_registro":"202001035702","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nCTVA. RECONHECIMENTO COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A definição da natureza salarial da verba que compõe a\nremuneração do empregado (complemento temporário variável de ajuste\nde mercado), com eventuais reflexos na complementação da\naposentadoria, tem como antecedente lógico uma relação jurídica\nprévia, relativa à própria relação de emprego, havendo a necessidade\nde prévio julgamento da controvérsia trabalhista, pois, somente em\ncaso de procedência desta, haverá possibilidade de análise do pleito\nrelacionado ao plano previdenciário.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a jurisprudência firmada\npelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 1.166,\nsubmetido à sistemática do regime de repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para\nprocessar e julgar o feito em que se pretende o reconhecimento da\nnatureza salarial do complemento temporário variável de ajuste de\nmercado e do consequente reflexo no plano de previdência\ncomplementar (REsp n. 1.716.658/SC, Corte Especial).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - {{REsp 1716658}}-SC,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\n1716658>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1749146>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1959938>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1955522>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1166","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f26c0d84dcbc569b29134b78d31cf050b31da9e9c34ad95d755d0c24719014a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a06732c8fbbaea51a938504976acbb9eca98348165aa36bf38133d2fd88725ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
