# Registro público: STJ — 00005449120243000000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- **Classe:** Tutela Cautelar Antecedente
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-01-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085290.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-01-08
- **Último ato com data válida:** 2024-03-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-03-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-03-19** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-02-22** — Publicação (TPU 92)
> **2024-02-21** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-02-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-02-21** — Liminar (TPU 792)
> **2024-02-14** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2024-02-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-02-14** — Petição (TPU 85)
> **2024-02-06** — Publicação (TPU 92)
> **2024-02-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-02-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Previdência privada | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Tutela de Urgência

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-01-08T18:45:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2024-01-08T18:46:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-01-15T14:56:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-02-02T18:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2024-02-14T16:46:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2024-02-14T19:45:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-01-10T13:57:48.000Z — Liminar (TPU 792)
- 2024-01-11T05:04:54.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-02-06T05:43:16.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-02-21T18:10:06.000Z — Liminar (TPU 792)
- 2024-02-22T05:17:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-03-19T13:42:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-08T15:31:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-01-10T18:23:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-15T14:48:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-02-02T18:08:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-02-02T18:30:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-05T20:03:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-14T16:35:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-02-21T18:10:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-21T19:00:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-19T13:42:53.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4805](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4805)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)
- [Outros processos do assunto TPU 12416](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12416)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Previdência privada — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Tutela de Urgência — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-01-08 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-01-08 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-01-10 — Liminar — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-01-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-02-02 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-02-02 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-02-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-02-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-02-14 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-02-14 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-02-14 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-02-21 — Liminar — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-02-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-02-22 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-03-19 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-03-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/21`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-01-10 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-02-21 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-19 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-21T16:49:16\.303690471Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2024\-01\-08T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-01\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005354820138130126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6092193/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4805, 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Recurso Especial
- [STJ — 00005381620178070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6113399/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4805
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Agravo em Recurso Especial
- [TJMG — 07938397520138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312717/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4805
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00004615420148250019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5429607/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4805
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Agravo em Recurso Especial
- [TJMG — 07923970620138130079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304476/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4805
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07427362019998130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275144/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4805
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Terceira Vice-Presidência
- [TJRO — 00095032920148220014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6260434/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 4805
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / GABINETE DES. PAULO KIYOCHI
- [TJDFT — 00560032520088070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6227281/) — classe: Ação de Exigir Contas; referências coincidentes: 4805
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Cautelar Antecedente / Ação de Exigir Contas
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 6? VARA C?VEL DE BRAS?LIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Cautelar e antecipada: a diferença de função

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
- **SHA-256 do registro documental:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois requisitos do art. 300

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815
- **SHA-256 do registro documental:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1594970/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 172b00bf54ce88956c11e1d8a2837baa86b9e8e1292244105a7af4fbad2af13f
- **SHA-256 do registro documental:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1594970%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005449120243000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Previdência privada | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3da272946088facd98f97f05ec1db403a80d0951ebfcc30141fe40b01d270708
- **SHA-256 do comentário:** 4bfafe2aa11f717c1f13427e55ebd0eca42322e1f8b706c31bdd31af3bb763fe
