# Registro público: STJ — 1951138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2af37a31f9410bb5abe4fd91ca5b8533ee4769bfe8827f1296d204e3ad3995d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE REVISÃO DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5
E 7 DO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA ABUSIVIDADE PELA DATA DA
CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A utilização da Tabela Price para o cálculo das prestações da
casa própria não é proibida pela Lei de Usura (Decreto n.
22.626/1933) e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre
juros.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da existência ou não de anatocismo em decorrência
da aplicação da Tabela Price demanda análise do contrato e reexame
de provas, a atrair a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os argumentos não formulados no recurso especial e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de
conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE REVISÃO DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5
E 7 DO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA ABUSIVIDADE PELA DATA DA
CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A utilização da Tabela Price para o cálculo das prestações da
casa própria não é proibida pela Lei de Usura (Decreto n.
22.626/1933) e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre
juros.
2. A verificação da existência ou não de anatocismo em decorrência
da aplicação da Tabela Price demanda análise do contrato e reexame
de provas, a atrair a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Os argumentos não formulados no recurso especial e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de
conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação
recursal.
4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁLCULO DE PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE
- LEI DE USURA - JUROS SOBRE JUROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1827236>>-SP,
         <<AgInt na PET no AREsp 625911>>-SP
(EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)
(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1898375>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1866385>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1611756>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1724656>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33    LEI DE USURA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1933-04-07%3B22626)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1624542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52282/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2150214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129800/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1949441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2af37a31f9410bb5abe4fd91ca5b8533ee4769bfe8827f1296d204e3ad3995d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

