# Registro público: STJ — 1639710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 991c553d4f9aabef306470a1a320941a5172583974822f9dde5d18938ad57cc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO
POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO DE CUSTEIO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021)
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, a inclusão de um novo beneficiário na fase de
inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de
custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da
quota parte de cada um dos beneficiários,
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO
POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO DE CUSTEIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021)
2. Todavia, a inclusão de um novo beneficiário na fase de
inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de
custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da
quota parte de cada um dos beneficiários,
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - INCLUSÃO POSTERIOR
BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1666996>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1756382>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1104667>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
