# Registro público: STJ — 2279727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b493a44470326d9fc741d4a2919c21222c4d02f7eb30bdc059c9dc8cf5b79b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. ART. 25-A DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. TERMO INICIAL. MANDATO.
DATA DO TÉRMINO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional da pretensão do mandante de exigir a
prestação de contas do mandatário inicia-se na data do término do
mandato judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão das
conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos, medida inviável nesta
instância especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. ART. 25-A DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. TERMO INICIAL. MANDATO.
DATA DO TÉRMINO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão do mandante de exigir a
prestação de contas do mandatário inicia-se na data do término do
mandato judicial.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão das
conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos, medida inviável nesta
instância especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1907545>>-SP
(CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591925>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:0025A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art25)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2054838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156447/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2146670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123727/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2200266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
