# Registro público: STJ — 2514617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1129aaceba54752ec4de4bd665b08d0ef3040fd5c7e56e1c4b0bf907c8e1220e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OC ORRÊNCIA.
CÁLCULOS. VALOR CORRETO. DÚVIDA DO JUIZ. REMESSA DOS AUTOS À
CONTADORIA JUDICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ERRO DE CÁLCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventuais inexatidões ou erros nos cálculos apresentados para o
cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo
possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria,
de ofício, para apurar a sua conformidade com o título em execução.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OC ORRÊNCIA.
CÁLCULOS. VALOR CORRETO. DÚVIDA DO JUIZ. REMESSA DOS AUTOS À
CONTADORIA JUDICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ERRO DE CÁLCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Eventuais inexatidões ou erros nos cálculos apresentados para o
cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo
possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria,
de ofício, para apurar a sua conformidade com o título em execução.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS - VALOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2085132>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1364410>>-RS, <<REsp 1730890>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1940283>>-DF
(ERRO DE CÁLCULO - REEXAME)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940283>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1364410>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,
         <<AgInt no AREsp 1330364>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1129aaceba54752ec4de4bd665b08d0ef3040fd5c7e56e1c4b0bf907c8e1220e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

