{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60868,"origem":"stj","sha256_origem":"f5323f8f74f1ca62227ae1503dc109c0c73b7c0c488102772ef0bcae4b8e574e","registro_original":{"id_fonte":"000874438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073424","numero_registro":"202200451321","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.\nRECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. VALOR CORRETO.\nDÚVIDA DO JUIZ. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL DE OFÍCIO.\nPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a\nconformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites\ndo título executivo judicial é matéria de ordem pública. Assim,\nhavendo dúvidas do julgador sobre a correção material do valor do\ndébito objeto da conta, é admissível a determinação, de ofício,\nindependentemente de requerimento das partes, da remessa dos autos à\nContadoria a fim de apurar se os cálculos do credor foram\nelaborados em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo título\nexecutivo.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS - VALOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2085132>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1716966>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1537936>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0ae9a36fe25473d8249aefb47a2d5c7767ee17b699415ef0de3fe3db7b21cd9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
