{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60870,"origem":"stj","sha256_origem":"4a3d597cbfdde2721009e8a1ca3f8933f0099bb227596713a1bf63bf9a8756a1","registro_original":{"id_fonte":"000874440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508419","numero_registro":"202304109150","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, §\n5º, do CPC/15.\n1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das\nrazões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo\npara a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art.\n1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes.\n1.2. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou\nsuspensão do expediente forense deve ser feita pela parte\ninteressada por meio de documento idôneo, providência não atendida\nna hipótese. Precedentes.\n1.3. \"Esta Corte adota o posicionamento jurisprudencial de que o dia\ncomemorativo de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil\n(11 de agosto) não é feriado nacional, a teor da Lei n.º 5.010/66.\"\n(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.255.660/SE, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, DJe de 10/5/2023).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nDOCUMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1555594>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1530579>>-RJ, <<REsp 1763167>>-GO\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO NO TRIBUNAL A QUO - AUSÊNCIA DE\nEXPEDIENTE NO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2255660>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1810951>>-AM\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5dbe24c67afe25e9dc53e3d075051e1abfbc3698d7175806da7548a7c0cb02b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
