{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60876,"origem":"stj","sha256_origem":"147c594cc92c30216de9a4c80bcb56c59c18b399440ab5e692500d68d2644924","registro_original":{"id_fonte":"000874506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350400","numero_registro":"202301339273","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. O vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior\ngravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à\ncategoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a\nqualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio\nextremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte\ninteressada.\n2.1 No caso, para ultrapassar as premissas estabelecidas pelo\nTribunal de origem, a fim de acolher a alegação de nulidade da\ncitação, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório da\ncausa, o que não se admite no âmbito de recurso especial, ante o\nóbice da Súmula 7/STJ.\n3.  A análise das razões apresentadas pela recorrente - quanto à\nocorrência de decisão ultra petita - demandaria o reexame da matéria\nfática, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\n4. A incidência do referido enunciado sumular, relativamente à\nalínea \"a\", impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso\nconcreto com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1610904>>-SP\n(NULIDADE DE CITAÇÃO - CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2118989>>-SP,\n         <<REsp 1625697>>-PR\n(NULIDADE DE CITAÇÃO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1539179>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1823384>>-MA\n(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1802192>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1680531>>-GO\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ - EXAME PREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1587058>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b61e9ca3329cfa38fc7d28ad6bc4044cc766227bc29f15492fdce52ac9b550f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
